“Minha secretária recebia cheques e dinheiro de pacientes e aqueles que eram para pessoa física ela emitia recibos da minha pessoa física.
Anos de trabalho e fui descobrir que mensalmente alguns recibos não iam para o contador elaborar o Livro Caixa e os respectivos cheques e valores em dinheiro não tinham ido para minha conta.
Quando fui perguntar ao contador por que isso tinha acontecido (ele não sabia desses recibos desviados) a resposta foi de que os recibos não eram numerados e portanto ele não teria condição de saber se algum deles não tinha sido enviado.”
Os médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde costumam emitir recibos da pessoa física para seus clientes.
Esses recibos são usados para a elaboração do Livro Caixa (para fins de imposto de renda) e também para controle dos recebimentos. O paciente por sua vez declara o recibo como dedução por despesa médica.
Se os recibos não forem lançados no Livro Caixa o profissional poderá ser chamado ao fisco para prestar esclarecimentos ou então será cobrado com multa e demais encargos.
COMENTÁRIO DA ESPECIALISTA:
Os recibos da pessoa física devem ser numerados pois a contabilidade ou quem faz o Livro Caixa poderá conferir se existe algum faltante ou cancelado e assim coibir qualquer tentativa de subtração de valores.